|
SERVIDOR
PÚBLICO 1.
Cargo, Emprego e Função. Na
Administração Pública todas as competências são definidas em lei e
é distribuída em 3 níveis: pessoas jurídicas(União, Estados e Municípios.),
órgãos( ministérios, secretarias ) e servidores públicos que ocupam
cargos,empregos ou exercem funções. Cargo-
é a denominação dada à mais simples unidade de poderes e deveres
estatais a serem expresso por um agente. Emprego-
contrato pela CLT. Função-as
quais não corresponde a um cargo ou emprego. Há
duas modalidades: chefia e assessoria de direção, que é função
gratificada. E aquela que corresponde a uma ocupação no quadro,
contrato de caráter temporário e excepcional, por tempo determinado. 2-
Considerações
Históricas: O surgimento da atividade administrativa está ligado ao
surgimento do próprio Estado na Idade Média. E a função pública
naquela época se caracterizava pela falta de garantias de seus
detentores e eram servidores do monarca. E este exercia o cargo como
verdadeiros donos. No
Brasil, o servidor público foi matéria constitucional em 1934 e
durante o séc. XX ocorreram avanços, se criou o regime estatutário, a
estabilidade e a aposentadoria e nesta trajetória há registros de
excessos de privilégios de determinadas categorias em detrimento das
outras, mas em tempo de crise, este é tratado como bode expiatório,
para a solução dos males, detectados pelos governantes. Portanto, vê-se
o servidor público diante destas radicais transformações, mediantes
reformas administrativas e sua regulamentação. 3-
Considerações Atuais: As atividades, bens e gestão do poder público
são operacionalizadas pelo pessoal da administração, conhecido pelo
tema:servidores públicos.
Num enfoque sócio-político o tema: servidores públicos alcança
várias interpretações que serviria a um estudo mais apropriado, no
entanto, para o momento o que nos interessa é o enfoque jurídico
-legal do direito administrativo.
A CF /88 embasa as normas que lhe dizem respeito, alterada pela
EC 19.
As normas constitucionais aplicam-se a todos os entes federativos
e instâncias de governo. Não desprezando os ditames jurisprudenciais e
a evolução doutrinária.
As normas constitucionais são regulamentadas pelos estatutos que
reúnem os preceitos fundamentais por cada âmbito administrativo,
denominado de RJ estatutário( o RJU foi extinto ), os quais prevêem :
provimentos de cargos, vacância, cargo público, remuneração e
gratificação, progressões verticais e horizontais,regime disciplinar
e seu processo. (o
regime jurídico significa o conjunto de normas referentes aos seus
deveres, direitos, e demais aspectos da vida funcional do servidor).
Quanto ao termo servidor público, há uma generalização, que
numa linguagem comum são todos aqueles que mantêm um vínculo de
trabalho com o governo e suas entidades. Na
linguagem técnica-jurídica a CF/88 usa o vocábulo servidor público,
em sentido amplo, que se traduz por agentes públicos.
No ordenamento jurídico brasileiro, se utilizam as seguintes
acepções como: -
agentes públicos-são todos aqueles que mantêm um vínculo de trabalho
com os entes estatais, de qualquer poder. -
agentes políticos- os que ocupam cargos na estrutura organização política,
como os eleitos , detentores de mandatos v.g ; Presidente da República,
além de seus auxiliares. --
os colaboradores com o poder público -prestam serviços sem vínculo
empregatício com ou sem remuneração. Como: os que recebem delegação
ou concessão;serviços notoriais e de registro,leiloeiros;
os que prestam relevantes serviços de interesse público
como:os jurados; os mesários de eleições . Há
os servidores públicos que se dividem em : -
servidores públicos propriamente ditos-investidos em cargos do
quadro efetivo. -
empregados públicos-os contratados pela CLT.(usando de analogia
com o setor privado) -servidores
temporários-exercem função temporária, é submetido ao regime
estatutário ou a contrato administrativo. Mudança
ocorrida após a EC Nº 19:
como pode adotar diversos regimes ao mesmo tempo, a doutrina tenta
apontar que o regime celetista ou o contratual cabe as atividades
subalternas na hierarquia dos cargos ou atípicas do Estado, como:
auxiliar de serviços, agente administrativo, motorista e as demais
atividades exercidas pelos servidores que exercem funções típicas do
Estado, como: magistrados, membros do MP, policiais, fiscais, diplomatas
cabe adotar o regime estatutário. 4-
As normas constitucionais
As
normas constitucionais com a alteração da EC 19 preceitua que a
acessibilidade aos cargos, empregos e funções, são para os
brasileiros e os estrangeiros nas
forma da lei. E sua investidura depende de aprovação prévia em
concurso, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego,
na forma prevista em lei, exceto os cargos em comissão.
E de acordo com a doutrina nos contratos da CLT e os temporários
usa-se o processo seletivo ou o concurso simplificado.
Quanto ao estágio probatório que é o período entre o
início do exercício e a aquisição da estabilidade aumentou para 3
anos.
E a Estabilidade que é a garantia de permanência no
serviço público do servidor assegurado após 3 anos
de exercício, sofreu mudança
e não existe mais como então era concebida.(fragilizada). Agora
o servidor estável pode perder o cargo, mediante desempenho de avaliação
periódica, se verificar baixo desempenho, não produtividade e ineficiência.
Além de perder o cargo para reduzir despesa com pessoal, após a adoção
de menos de 20% dos cargos em comissão e dos contratos irregulares não
estáveis, e quando estas medidas não forem suficientes para atingir o
limite máximo, será a vez dos servidores estáveis, que serão
exonerados e terão o direito a uma indenização correspondente a um mês
de vencimento em cada ano que trabalhou. A
reintegração se dar com decorrência da estabilidade, que é o
reingresso do servidor demitido, quando a sentença judicial declarar
que a sua demissão inválida.
E a disponibilidade que também é decorrente da
estabilidade é a garantia da inatividade remunerada ao estável
(proporcional ao tempo de serviço), nos casos em que for extinto o seu
cargo ou ser declarado a sua
desnecessidade. E
o aproveitamento que é o reingresso do servidor em
disponibilidade, quando há cargo vago de natureza e vencimento compatíveis
com o anterior.
Há uma determinação para que seja mantida escola de governo
para formação e aperfeiçoamento dos servidores públicos, os quais
estas participações de cursos são requisitos obrigatórios para a
promoção na carreira, podendo ser realizado em convênio ou contratos
entre os entes federados. Provimento-
é o ato pelo qual o servidor público é investido no exercício
do cargo, emprego ou função. O
originário- vincula inicialmente o servidor ao cargo,emprego ou função.
V.g., nomeação ou contratação. O
derivado- depende de um vínculo anterior do servidor com a administração.
V.g., a promoção. Obs
: quanto a durabilidade o provimento pode ser efetivo, vitalício e em
comissão. Rol
de provimentos : Nomeação
:
é ato pelo qual se atribui um cargo a alguém. (mas
para iniciar as atividades são necessários a posse e o início do
exercício. A posse é aceitação das atribuições. E o início do
exercício é o início do desempenho das atribuições do cargo) Reversão:
é o retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez, quando,
por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da
aposentadoria. Promoção
:
há progressão vertical na carreira, pela qual
se passa de um cargo de classe inferior para um cargo de classe
superior, da mesma natureza de
trabalho.( é a passagem do servidor no
cargo de um grau a outro de maior complexidade e responsabilidade) Há
progressão horizontal, correspondem à passagem de um grau a outro da
mesma referência. Recondução
: é o retorno do servidor estável
ao cargo anteriormente ocupado em decorrência a inabilitação em estágio
probatório e a reintegração do anterior ocupante. Readaptação
: é
a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades
compatíveis com a limitação que tenha sofrido física ou mental. Vacância
: é o ato pelo qual é
destituído do cargo,emprego ou função.( é a situação do cargo que
está sem ocupante ) ROL
de Vacância : Exoneração:
se dá a pedido e ex officio, quando se tratar de cargo em comissão
ou no cargo efetivo, quando não satisfazer as exigências do estágio
probatório e quando tomado posse, o servidor nomeado não entrar em
exercício no prazo estabelecido.
Demissão : constitui penalidade decorrente da prática de
ilícito administrativo. Promoção
: é,
ao mesmo tempo, ato de provimento no cargo superior e vacância no cargo
inferior.
Readaptação:
idem. |
| Sair Imprimir |